O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional a apreensão de bens de devedores inadimplentes sem a necessidade de autorização judicial prévia. A medida foi validada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), envolvendo a aplicação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
A norma permite que o juiz, mesmo sem pedido específico, adote medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, como o pagamento de dívidas. A novidade, no entanto, é que o STF entendeu que essas medidas podem incluir a apreensão de bens como veículos e outros patrimônios, sem a necessidade de um mandado específico, desde que o processo esteja em curso e que haja inadimplência comprovada.
Entenda a decisão
O relator da ação, ministro Luiz Fux, defendeu que a medida fortalece a efetividade da Justiça e evita a lentidão dos processos de cobrança, muitas vezes paralisados por manobras protelatórias. Segundo ele, o objetivo não é punir o devedor, mas assegurar o cumprimento de obrigações assumidas legalmente.
“O inadimplemento não pode ser usado como escudo para a impunidade patrimonial”, afirmou Fux durante o voto.
A decisão foi tomada no contexto de crescentes dificuldades enfrentadas por credores para reaver valores devidos, especialmente em processos cíveis, como ações de cobrança, pensão alimentícia e dívidas comerciais.
Críticas e preocupações
Apesar do avanço no ponto de vista da efetividade judicial, a decisão gerou reações de advogados e entidades ligadas aos direitos civis. Críticos argumentam que a autorização sem prévia decisão judicial pode abrir espaço para abusos, como constrições patrimoniais indevidas, especialmente contra pessoas físicas e pequenos empreendedores.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou preocupação com a possibilidade de violações de garantias fundamentais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
O que muda na prática
Com a decisão do STF, juízes poderão autorizar medidas como bloqueio de contas, apreensão de veículos, suspensão de passaportes e até da CNH, sem necessidade de nova decisão judicial para cada uma delas — desde que estejam fundamentadas nos autos do processo.
A decisão tem repercussão geral e deve impactar milhares de processos judiciais em todo o país, tornando o processo de execução de dívidas mais célere e direto.
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