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Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

Cidades

Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo, mesmo com nova regra do governo

Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva, e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

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Por Portal Notícias em Focu
Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo, mesmo com nova regra do governo
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Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados.

Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.

É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.

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➡️ Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados.

 

A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades:

 

  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Segundo o MTE, a portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas no comércio.

Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas poderão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

A medida também deixa claro que as novas regras se aplicam apenas aos feriados.

⚠️ O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.

Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar que as negociações ocorram de forma equilibrada entre as partes.

 

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou Marinho.

 

Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.

"A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".

FONTE/CRÉDITOS: g1
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