Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados.
Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.
É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.
➡️ Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados.
A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades:
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Segundo o MTE, a portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas no comércio.
Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas poderão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A medida também deixa claro que as novas regras se aplicam apenas aos feriados.
⚠️ O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.
Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar que as negociações ocorram de forma equilibrada entre as partes.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou Marinho.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.
"A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".
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